A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ampliou a lista de produtos de saúde que, em virtude do baixo risco, são submetidos a regras menos rígidas para a obtenção e renovação de registro no País. A nova relação incluiu 37 produtos na lista de notificação simplificada, entre eles ácido fólico, sais para hidratação ou reidratação oral e sulfato ferroso.
O presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, afirma que a medida, além de facilitar o ingresso de novos produtos no mercado, permite que profissionais da agência concentrem seus esforços na análise de produtos considerados de maior risco. “É um recurso que trará maior agilidade na avaliação.” Com a nova versão, sobe para 112 o número de produtos com regras mais simples para obtenção de registro na Anvisa. A lista será revista de forma periódica. A última atualização foi em 2009.
Fitoterápicos. A Anvisa ainda aprovou ontem uma resolução pela qual, a partir de 2018, remédios fitoterápicos somente poderão ser vendidos no País mediante a garantia de que estão totalmente livres de agrotóxicos.
O documento dá um prazo até 1º de janeiro de 2018 para que fabricantes de drogas vegetais e derivados apresentem laudos comprovando que seus produtos não contêm substâncias ocratoxinas, fumonisinas e tricotecenos.
A agência já havia estabelecido a exigência de que empresas avaliassem resíduos de agrotóxicos em fitoterápicos. A regra, de 2014, concedia o prazo até maio deste ano para que as empresas se adaptassem. O prazo foi revisto, diante do pedido feito pelos produtores. Eles alegavam a necessidade de se fazer investimentos para atender às novas regras.
Fonte: Interfarma