O Ministério da Saúde poderá ser obrigado a fornecer medicamentos para o tratamento de doenças graves e raras, ainda que eles não constem na relação de remédios disponibilizados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida consta no Projeto de Lei 1606/11, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS).
Segundo a proposta, deverá ser apresentado laudo médico comprovando a necessidade do medicamento. Caso não haja disponibilidade imediata do produto, o ministério poderá comprá-lo sem licitação, após comparar o preço de pelo menos três laboratórios. Se houver um único distribuidor no País, a compra será imediata.
O deputado Marçal Filho argumenta que o SUS deve garantir tratamento e medicamentos a todo cidadão. Apesar disso, ele salienta que o sistema, administrado pela pasta da Saúde, não está preparado para lidar com doenças novas, raras e graves, que exigem drogas diferenciadas.
“No caso de alguém contrair uma doença rara, possivelmente não existirá medicação no SUS destinada ao tratamento. Seria uma situação clara de desrespeito ao atendimento integral, que impediria a concretização do direito à saúde”, afirma Marçal Filho.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Interfarma