O Ministério da Saúde disponibilizou uma nova versão do sistema de comunicação Web Service da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica (BNAFAR), para que os estados e municípios possam enviar os dados de posição de estoque, entrada, saída e dispensação de medicamentos. A nova versão do Web Service atende às exigências da Portaria GM/MS Nº 1.737 de 2018 e permite recepcionar os dados da Assistência Farmacêutica do país para a Base Nacional.
A partir da composição da BNAFAR, será possível aprimorar o planejamento nas três esferas do SUS, dimensionando melhor a gestão de medicamentos no país e evitando desperdícios de recursos públicos, a exemplo do monitoramento da data de vencimento de medicamentos e remanejamento de unidades. A BNAFAR integra a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) que compõe o Programa Conecte SUS. Este Programa faz parte da estratégia de Saúde Digital definida pelo Governo do Brasil para informatização da saúde do país e que visa integrar informações do cidadão em uma grande rede de dados.
A versão anterior do Web Service apresentava inconsistências, o que gerou a suspensão temporária da obrigatoriedade da transmissão dos dados da Assistência Farmacêutica para a BANFAR. Desde outubro de 2017, mais de 1.700 (mil e setecentos) municípios realizaram a transmissão de dados. Além disso, mais de 2.000 (dois mil) municípios utilizam o Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica (Hórus), também integrante da BNAFAR.
Assim, após um período intenso trabalho do Departamento de Informática do SUS – DATASUS, em parceira com o Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde – DAF/SCTIE/MS, Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS e Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS, a nova versão do Web Service foi homologada de forma tripartite em 11 de novembro de 2019. Com isso, fica reestabelecida a obrigatoriedade do envio de dados por parte dos estados e municípios, em consonância com a Portaria GM/MS Nº 1.737 de 2018.
Os dados a serem transmitidos são referentes aos medicamentos dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica. Por enquanto, apenas os municípios que não possuem conectividade, e que não estejam habilitados no eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde (Qualifar-SUS), não possuem obrigatoriedade de envio dos dados de dispensação para a BNAFAR.
Fonte: Cenário MT