O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não há impedimento para que uma mesma sociedade empresária desempenhe as atividades de farmácia e de distribuição de remédios, embora tenham conceitos distintos estabelecidos pelo artigo 4º da Lei nº 5.991, de 1973. A decisão é da 2ª Turma (REsp 1291024), que rejeitou recurso da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O órgão defendia que as atividades de farmácia e de distribuição não poderiam ser exercidas por uma mesma sociedade empresária, ainda que em estabelecimentos distintos.
No mandado de segurança que deu origem ao recurso, uma empresa farmacêutica buscava a expedição, pela Anvisa, de autorização de funcionamento para importação e distribuição de medicamentos. O pedido foi negado em primeiro grau, sob o fundamento de que a Lei nº 5.991, de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos, não prevê a hipótese da realização da atividade de importação e distribuição concomitantemente com a de farmácia. Em segunda instância, contudo, a sentença foi reformada.
Fonte: Valor Econômico