Ofício dispõe sobre o funcionamento das empresas no Carnaval

Ofício 01/2021
Juiz de Fora, 28 de janeiro de 2021.

Prezados associados,

Tendo em vista o comunicado do Governo do Estado de Minas emitido na data de hoje sobre a não concessão do ponto facultativo nos dias do Carnaval de 2021, o SINQUIFAR – Sindicato Intermunicipal da Indústria Química, Farmacêutica, de Material Plástico e Cosméticos de Juiz de Fora,
informa que os empregados das empresas integrantes da categoria químico-farmacêutico, não trabalharão na segunda-feira de carnaval (15/02/2021), dedicado a comemoração do dia da categoria,
conforme previsto na cláusula 38a da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 do respectivo setor econômico. Caso ocorra trabalho neste dia, deverá ser remunerado com o percentual correspondente aos domingos e feriados.

Os dias subsequentes, quais sejam, terça (16) e quarta feira (17) ficarão a critério de cada empresa, devido ao cancelamento das comemorações do carnaval.

Segue Informe da Gerência de Assuntos Trabalhistas da FIEMG com maiores explicações sobre o Carnaval e a Pandemia.

Atenciosamente,

Henrique Thielmann
Presidente

Confira o ofício do Sinquifar-JF

Acesse o Informe da Gerência de Assuntos Trabalhistas da FIEMG

Sindicato Intermunicipal da Indústria Química e Farmacêutica de Juiz de Fora

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Telefax: (32) 3224-0999