A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou nesta quarta-feira, por unanimidade, Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do senador Paulo Bauer (PSDB-SC) que altera o inciso de um artigo da Constituição para vedar a incidência de impostos sobre medicamentos de uso humano. A PEC vai ao plenário do Senado e, para ser aprovada, precisa receber votos favoráveis de três quintos dos 81 senadores, em dois turnos de votação. Depois, se aprovada, irá à Câmara dos Deputados.
O autor da proposta afirma que em países como Reino Unido, Canadá, Colômbia, Suécia, Estados Unidos, México e Venezuela, o volume de tributos sobre medicamentos é zero. Em outros, como França, Suíça, Espanha, Portugal, Japão, Bélgica, Holanda, Grécia, Finlândia, Turquia e Itália, o máximo é de 10%.
De acordo com o relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), os dados são baseados em estudo conduzido pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).
“O Brasil é líder mundial em pagamento de impostos sobre medicamentos de uso humano. A média praticada em nosso país é de 33,9%. A média mundial, caso retirássemos o Brasil, seria de 6,3%. A incidência desses tributos supera a tributação sobre os produtos de destinação veterinária”, afirma.
O senador cita os seguintes tributos incidentes em medicamentos de uso humano: Imposto de Importação, IPI, ICMS, Cofins, PIS, Pasep e o Regime Simples. A isenção proposta na PEC atinge apenas os impostos, deixando de fora as contribuições.
A proposta de emenda aprovada excluiu o imposto de importação, “em nome do respeito aos acordos comerciais do Brasil com outros países, especialmente com os parceiros do Mercosul, sob pena de minar a imagem do País no cenário do comércio exterior”.
Nenhuma liderança governista apresentou restrição à PEC na reunião da CCJ. Caso seja aprovada e promulgada pelo Congresso, a PEC passaria a vigorar em 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua publicação.
Fonte: interfarma.org.br