A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou dia 14 no Diário Oficial da União (DOU) regras no intuito de dar mais segurança ao consumidor que decidir contratar um plano de saúde por meio de plataformas digitais, como portais na internet ou aplicativos disponíveis em smartphones.
Agora está regulamentada a contratação de planos de saúde por meio de aplicativos e sitesArquivo/ ABr
A partir de agora, as operadoras, administradoras de benefícios e corretoras que optarem por oferecer esse tipo de comercialização devem seguir o mesmo padrão quanto à divulgação de informações sobre os produtos disponíveis para venda e aos documentos necessários para a transação.
Os prazos para conclusão do processo de compra e para a realização de perícia ou entrevista qualificada – se necessárias – também estão determinados na norma. “É importante destacar que a venda online é facultativa e não substitui a presencial, ficando a critério do consumidor a melhor forma de contratar um plano de saúde”, informou a ANS.
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Fonte: Agência Brasil