Foi publicada no DOU de hoje, 18/02/2021, a Portaria SEPRT/ME nº 1.809, de 12 de fevereiro de 2021, que altera o Anexo da Portaria SEPRT nº 604/2019, que estabelece o rol de atividades que possuem autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos a que se refere o artigo 68, parágrafo único, da CLT.
Foram acrescidos ao referido anexo um rol de setores da indústria, que, a partir de 1º de março de 2021, passam a ter autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados. Dentre eles, o setor químico-farmacêutico.
Acesse o Informe da Gerência de Assuntos Trabalhistas da FIEMG para maiores informações.