No dia 02 de agosto, o Senado Federal recebeu o texto aprovado pela Câmara dos Deputados da Medida Provisória 1051/2021 (DT-e), na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 16/2021, que estabelece a institucionalização de documento de transporte eletrônico obrigatório.
A próxima etapa prevê a designação do relator no Senado, destacando ainda a prorrogação do prazo para deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Ou seja, a data final de sua vigência foi ampliada para o dia 28 de setembro.
O projeto, iniciativa do programa Gigantes do Asfalto e amplamente monitorado pela Comissão de Logística da Abiquim, tem como principais medidas de conversão:
. Previsão de estabelecimento de prazo para a extinção de documentos físicos [impressos em papel] para as operações de transporte de cargas – serão gradualmente substituídos por digitais/eletrônicos;
. Alteração e ampliação do rol de critérios para dispensa do DT-e;
. Restrição às hipóteses de titularidade da conta em que o transportador autônomo de cargas (TAC) receberá os pagamentos de fretes;
. Previsão de anistia das multas relativas ao piso mínimo aplicadas até 31/05/21;
. Constituição de multa pelo não pagamento do vale-pedágio;
. Crédito presumido de Cofins para transportadores; e
. Inclusão do Canal Verde na operação do DT-e: iniciativa da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que conta com 77 pontos de leitura de passagens dos caminhões, via OCR, onde é feita a fiscalização dos veículos.
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Fonte: Abiquim