A lista de crimes de repercussão interestadual e internacional passíveis de investigação pela Polícia Federal (PF) pode ser ampliada para incluir a falsificação de medicamentos e a venda desses produtos, inclusive pela internet. A medida está prevista no PLS 368/2011, que está pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O autor do projeto, senador Humberto Costa (PT-PE), explica que a PF enfrenta dificuldade para investigar a falsificação de remédios, com sua posterior comercialização, por não haver previsão legal para ação do órgão no combate a esses delitos, dentro de sua esfera de competência.
Para acabar com essa dificuldade, o senador quer incluir na Lei 10.446/2002, como atribuições da PF, a investigação da prática de “falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, e a venda, inclusive pela internet, o depósito ou a distribuição do produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado”.
O relator, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), observa que a globalização de mercados e os acordos de livre comércio entre países têm resultando no aumento da oferta de produtos falsificados.
Ele ressalta que a falsificação de medicamentos representa uma ameaça à saúde da população, pois os produtos, “mesmo que contenham o princípio ativo correto (algumas vezes, em subdoses), podem também conter substâncias potencialmente fatais e que podem colocar em perigo a vida das pessoas”.
Em seu voto favorável, Inácio Arruda lembra que a Polícia Federal está capacitada para investigar esses crimes, especialmente pelos serviços de alfândega e fiscalização que já realiza. Para o senador, o órgão poderá identificar as fontes das falsificações e frear a distribuição dos remédios adulterados, mesmo quando isso é feito internet.
Fonte: Agência Senado