O Congresso Nacional aprovou a responsabilidade técnica do farmacêutico nas farmácias e drogarias, como sendo de competência privativa do Farmacêutico.
O Projeto de Lei de Conversão nº 21/2013, da Medida Provisória nº 615/2013, ora aprovado, representa notório avanço na assistência farmacêutica, ao expressamente inserir o termo “farmacêutico” no artigo 15 da Lei Federal nº 5.991/73, atualizando e dissipando quaisquer dúvidas ou interpretações equivocadas, sendo tal função ato privativo do farmacêutico como responsável técnico nas farmácias e drogarias, a qual não pode ser delegada, tampouco atribuída a técnicos de nível médio.
Conforme o artigo 20 do Projeto de Conversão, o artigo 15 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 15. A farmácia e a drogaria terão, obrigatoriamente, a assistência de farmacêutico responsável técnico, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei.”
O conselheiro Federal Marcelo Polacow Bisson destacou os impáctos práticos:
1 – Com a mudança da redação, com a inserção do termo farmacêutico responsável técnico, os portadores de diploma de cursos técnicos não poderão mais pleitear judicialmente a responsabilidade técnica solucionando um problema de 40 anos.
2- Com essa mudança podemos propor a regulamentação da profissão de Técnico de Farmácia (ou auxiliar de farmacêutico) e sua inscrição nos CRFs.
3- As Farmácias de UBSs ou congêneres não poderão mais ter a assistência de outros profissionais que não o farmacêutico como responsável técnico (que juntamente com outro projeto de lei da Senadora Vanessa Graziotim dará mais força a essa causa).
4- Hospitais e Clinicas que tem farmacia hospitalar também devem ter farmacêutico responsável e não mais médicos como responsáveis técnicos (isso depende também da mudança do artigo que trata dos dispensarios, mas abre a possibilidade para isso).
Fonte: Pfarma